ASSESSORIA TÉCNICA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS PARA EMPRESAS.
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AS NORMAS REGULAMENTADORAS (NR) SÃO OBRIGATÓRIAS PARA QUAIS ENTIDADES?
São de observância obrigatória pelas empresas privadas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Disponibilizamos profissionais Engenheiros e Técnicos de segurança do Trabalho para acompanhamentos em obras, atendemos todas as normas de segurança, requisitos técnicos e procedimentos das empresas.
Prestamos serviços avulsos, urgentes, esporádicos ou por contratos.
Nosso método tem sido utilizado por empresas de pequeno, médio e grande porte. Cuidamos para que seu canteiro de obras não fique estacionado.
Temos a solução necessária para cada situação. Ligue! Faça uma consulta sem compromisso, ficaremos satisfeitos em ajudá-lo
SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS: PPRA
O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT, é elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos.
O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa, dependendo do número de empregados e da atividade exercida por uma empresa, a legislação determina que o empregador mantenha o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. Caso o empregador esteja desobrigado de manter este serviço, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.
ORDEM DE SERVIÇO (OS)
Conforme NR01, item 1.7, Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.
A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz: Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.
ANALISE PRELIMINAR DE RISCO (APR)
APR é uma técnica de avaliação prévia dos riscos presentes na realização de uma determinada atividade / trabalho. Consiste no detalhamento minucioso de cada etapa do trabalho, e dos riscos envolvido nesta tarefa.
Objetivos da APR entre os principais objetivos da análise preliminar de risco, podemos destacar:
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Identificar os riscos;
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Orientar os colaboradores dos riscos existentes em suas atividades no trabalho;
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Organizar a execução da atividade;
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Estabelecer procedimentos seguros;
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Trabalhar de maneira planejada e segura;
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Prevenção dos acidentes de trabalho;
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Sensibilizar e instruir os trabalhadores sobre os riscos evolvidos na execução do trabalho.